Decreto nº 40.459, de 09/07/1999

Texto Original

Reserva imóvel onde se encontra construído o Quartel do 3º pelotão da 139ª Cia. Do 21º Batalhão da Polícia Militar - BPM e Cadeia Pública, no Município de São João Nepomuceno.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica reservado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para sediar o Quartel do 3º pelotão da 139ª Cia. Do 21º Batalhão da Polícia Militar - BPM e a Cadeia Pública, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Capitão Basílio, nº 264, Município de São João Nepomuceno, com área de 966,00m2, confrontando, pela frente, com a Rua Capitão Basílio, numa extensão de 16,10m, mais 13,30m (alinhamento irregular), pela direita, com a praça Sinfrônio Cardoso, numa extensão de 35,20m, pela esquerda, com a Igreja Metodista, João Ezequiel do Nascimento, Ricardo Pereira, Hébio Muniz da Silva, numa extensão de 30,80m, e pelos fundos, com Hébio Muniz da Silva e Colombo Porto Maia, numa extensão de 28,00m.

Parágrafo único - O imóvel descrito não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, autorizada pelo Governador do Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Raul Décio de Belém Miguel