Decreto nº 40.437, de 29/06/1999

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino, no Município de Betim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 332, de 4 de abril de 1999, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 23 de abril de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual João Guimarães Rosa, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Avenida A, nº 1.200, Bairro Icaívera, em Betim.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir do ano 2.000.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel