Decreto nº 40.434, de 22/06/1999
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 400.000,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere ao artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso I e II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a dotações orçamentárias do Órgãos, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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R$ |
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I – Terceiro Termo Aditivo, de 26 de fevereiro de 1999, ao Convênio nº 075/97, de 23 de dezembro de 1997, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos, objetivando a execução das obras de construção da Mini-Penitenciária de Sete Lagoas. |
370.000,00 |
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II – Segundo Termo Aditivo, de 5 de abril de 1999, ao Convênio nº 512/98, de 1º de abril de 1998, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, objetivando a concessão e pagamento de bolsas de acordo com as modalidades instituídas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. |
30.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de Junho de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Junior
José Augusto Trópia Reis
Margareth Spangler Andrade
Maurício Guedes de Mello
ANEXO AO DECRETO Nº 40.434, DE 22 DE JUNHO DE 1999
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1221.03101831.088-0001-312 |
30.000,00 |
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
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1301.02040251.571-0001-451 |
370.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
400.000,00 |