Decreto nº 40.430, de 22/06/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, para atender consumidores no Distrito Industrial localizado na região do Calambau, no Município de Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Itaúna, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Eneida Mara Oliveira Dornas, Luiz Carlos Dornas Fagundes e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da cerca de divisa com terrenos de propriedade da Universidade de Itaúna, segue em linha reta, na distância de 150,00m; daí, deflete à direita com o ângulo de 25°00’00”, e segue em linha reta, na distância de 720,00m, até atingir a cerca de divisa com terrenos de propriedade de Luiz Armando de Oliveira; encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 870,00m de extensão.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, para atender consumidores no Distrito Industrial localizado na região do Calambau, no Município de Itaúna.

Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Paulino Cícero de Vasconcellos