Decreto nº 40.406, de 11/06/1999 (Revogada)

Texto Atualizado

Designa os representantes do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995 e regulamentado pelo Decreto nº 39.223, de 10 de novembro de 1997.

(O Decreto nº 40.406, de 11/6/1999, foi revogado pelo art. 5º do Decreto Sem Número nº 87, de 3/11/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, bem como o previsto no Decreto nº 39.223, de 10 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os representantes do Grupo Coordenador do Fundo Especial de Saúde, a que se refere o artigo 8º da lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, a saber:

I - Secretaria de Estado da Saúde:. Clementino Pereira de Mendonça Procópio Marciana das Graças Orsine Antunes II - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral: . Raul Octávio Amaral do Valle

III - Secretaria de Estado da Fazenda José Moreira Magalhães

IV - Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE: Ricardo Terenzi Newenschwander

V - Comissão de Saúde e Ação Social da Assembléia legislativa do Estado de Minas Gerais: Deputado César Mesquita

Art. 2º - O Grupo Coordenador é presidido pelo Secretário de Estado da Saúde, cuja pasta é gestora do Fundo Estadual da Saúde, conforme o disposto no artigo 6º da Lei 11.983, de 14 de novembro de 1995.

Art. 3º - O regulamento do Fundo Estadual de Saúde - FES é o aprovado pelo Decreto nº 39.223, de 10 de novembro de 1997.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 e junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 22/7/2014.