Decreto nº 40.397, de 28/05/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$71.012,88 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, Inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto o crédito suplementar de R$71.012,88 (Setenta e um mil, doze reais e oitenta e oito centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do convênio nº 129/MPAS/SAS/97, firmado em 20.12.1997, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de Ações de Enfrentamento à Pobreza.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de Maio de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

ANEXO AO DECRETO Nº 40.397, DE 28 DE MAIO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

R$

4251.15814861.055-0001-351

29.812,88

4251.15814861.055-0001-451

41.200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

71.012,88