Decreto nº 40.378, de 06/05/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$8.000.000,00 a dotação orçamentária do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) a dotação orçamentária do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados - Lei nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997 - contribuição ao FUNDESE.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Eargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

ANEXO AO DECRETO Nº 40.378, DE 06 DE MAIO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO - FUNDESE

R$

4111.11623461.468-0001-591

8.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

8.000.000,00