Decreto nº 40.344, de 13/04/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, faixa de terreno situada no Município de Ibirité, necessária à proteção da adutora de água bruta, trecho captação Taboões - estação de tratamento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública faixa de terreno situada no Município de Ibirité, com a área de 5.895,00m2, e largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, exceto onde confronta-se com os pontos M-H, M-I, M-J e M-L, de propriedade presumida de Raul Gomes de Matos, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na quina da área da casa de nº 110, localizada no alinhamento predial da rua F; daí, segue com o rumo de 38°00’SO, na distância de 19,50m, até atingir o V-A, materializado no alinhamento predial da Rua F, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o rumo de 85°30’NO, na distância de 18,50m, até atingir o V-B; daí, segue com o rumo de 44°30’SO, na distância de 111,00m, até atingir o V-C; daí, segue com o rumo de 37°30’SO, na distância de 165,00m, até atingir o V-D; daí, segue com o rumo de 23°30’SO, na distância de 66,00m, até atingir o V-E, localizado próximo à cerca de divisa existente; daí, segue com o rumo de 68°00’SO, na distância de 80,00m, até atingir o VF; dái, segue com o rumo de 55°00’SO, na distância de 160,00m, até atingir o V-G, vértice final desta descrição, materializado na divisa da área de Paulo de tal, com a faixa de servidão destinada à adutora de água bruta, confrontando, pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de Raul Gomes de Matos.

Art. 2º - A faixa de terreno caracterizada no artigo anterior é necessária à complementação da implantação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Ibirité, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa descrita no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel