Decreto nº 40.338, de 05/04/1999
Texto Original
Reconhece o Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 1230/98, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 5 de março de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel