Decreto nº 40.330, de 24/03/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 96.600,00 a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, "caput", inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999.

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais) a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso TC-002/99, firmado em 18 de janeiro de 1999, entre a VITAE, Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social, e Fundação Helena Antipoff, objetivando a Reorientação do projeto Oficinas Pedagógicas, com base em nova proposta pedagógica em novas instalações físicas.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Júnior

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

ANEXO AO DECRETO Nº 40.330, DE 24 DE MARÇO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

R$

2151.08421884.448-0001-451

96.600,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

96.600,00