Decreto nº 40.330, de 24/03/1999
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 96.600,00 a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, "caput", inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais) a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Compromisso TC-002/99, firmado em 18 de janeiro de 1999, entre a VITAE, Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social, e Fundação Helena Antipoff, objetivando a Reorientação do projeto Oficinas Pedagógicas, com base em nova proposta pedagógica em novas instalações físicas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Manoel da Silva Costa Júnior
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
ANEXO AO DECRETO Nº 40.330, DE 24 DE MARÇO DE 1999.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
R$ |
2151.08421884.448-0001-451 |
96.600,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
96.600,00 |