Decreto nº 40.319, de 19/03/1999
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 706, de 14 de julho de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 29 de julho de 1998,
DECRETA :
Art. 1º - Fica implantado o Curso de Suplência de Ensino Médio Comum Geral no CESU - Centro de Estudos Supletivos Doralice Alves Rodrigues, de Ensino Fundamental, situado na Rua Bernardo Guimarães, 90, em Patrocínio.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel