Decreto nº 40.301, de 09/03/1999
Texto Original
Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino.
O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
DECRETA :
Art. 1º - Passam a constituir uma única unidade de ensino com a denominação de Escola Estadual Sebastião Pereira Machado, de Ensino Fundamental (2º ciclo) e Ensino Médio, situada na Rua Alferes Renó, s/nº, a Escola Estadual Almerinda Valente de Lima e a Escola Estadual Sebastião Pereira Machado, ambas de Piranguinho.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel