Decreto nº 40.301, de 09/03/1999

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino.

O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA :

Art. 1º - Passam a constituir uma única unidade de ensino com a denominação de Escola Estadual Sebastião Pereira Machado, de Ensino Fundamental (2º ciclo) e Ensino Médio, situada na Rua Alferes Renó, s/nº, a Escola Estadual Almerinda Valente de Lima e a Escola Estadual Sebastião Pereira Machado, ambas de Piranguinho.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel