Decreto nº 40.298, de 09/03/1999
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Ribeirão das Neves.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no parecer nº 1.183, de 10 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 19 de dezembro de 1998,
DECRETA :
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Manoel Martins de Melo, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Curitiba, s/nº, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel