Decreto nº 40.289, de 08/03/1999

Texto Original

Institui a Semana Comemorativa dos Direitos da Mulher.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Comemorativa dos Direitos da Mulher, que será comemorada do 1º ao 8º dia do mês de março de cada ano.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves