Decreto nº 40.289, de 08/03/1999
Texto Original
Institui a Semana Comemorativa dos Direitos da Mulher.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Comemorativa dos Direitos da Mulher, que será comemorada do 1º ao 8º dia do mês de março de cada ano.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves