Decreto nº 40.273, de 10/02/1999

Texto Original

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a gestão de documentos públicos”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - A eliminação de documento produzido ou recebido por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual será realizada com prévia autorização do Arquivo Público Mineiro, como dispõe o artigo 31 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, e em conformidade com Deliberação baixada pelo Conselho Estadual de Arquivos detalhando os procedimentos a serem observados.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Angelo Oswaldo de Araújo Santos