Decreto nº 40.249, de 08/01/1999

Texto Original

Dispõe sobre a exoneração e dispensa de ocupantes de cargo de provimento em comissão de unidades do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual da Mulher.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados, nos termos do artigo 106, alínea “b” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, em exercício nas seguintes unidades operacionais da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:

- Gabinete do Secretário

- Gabinetes das Subsecretarias do Trabalho e da Assistência Social, da Criança e do Adolescente

- Assessoria de Planejamento e Coordenação

- Assessoria Jurídica

- Assessoria de Comunicação Social

- Superintendência de Administração e Finanças

- Superintendência de Relações do Trabalho

- Superintendência de Desenvolvimento Comunitário e Cooperativismo

- Diretorias Regionais

- Conselho Estadual da Mulher

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em 8 de janeiro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Maria Lúcia Cardoso