Decreto nº 40.243, de 04/01/1999 (Revogada)
Texto Original
Exonera ocupantes de cargos em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam exonerados ou dispensados, nos termos do artigo 106, alínea “b” da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, constantes da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992:
Diretor II Diretor I Assessor de Comunicação Assessor Técnico Assessor II Assessor I Assistente de Gabinete Supervisor III Oficial de Gabinete Assistente Administrativo Assistente Auxiliar
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1999.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Maurício Guedes de Mello
OBS.: Texto republicado no MGEX de 06-01-1999, pág. 1, col. 1