Decreto nº 40.218, de 28/12/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$9.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Habitação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, da Lei n° 12.746 de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$9.000,00 (nove mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Habitação, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de 28 dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Joao Heraldo Lima

Silvio Carvalho Mitre

ANEXO AO DECRETO Nº 40.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

R$

1351.10070212.288-0001-301

9.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

9.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

R$

1351.10090402.179-0001-301

7.000,00

1351.10573164.875-0001-301

2.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

9.000,00