Decreto nº 4.020, de 13/07/1953

Texto Original

Declara feriado o dia 14 de julho de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:

Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1953, em homenagem ao sexto aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim

Juarez de Sousa Carmo

Odilon Behrens

Bento Gonçalves Filho

Mário Hugo Ladeira