Decreto nº 4.020, de 13/07/1953
Texto Original
Declara feriado o dia 14 de julho de 1953.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:
Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1953, em homenagem ao sexto aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens
Bento Gonçalves Filho
Mário Hugo Ladeira