Decreto nº 40.166, de 17/12/1998
Texto Original
Dá a denominação de Betânia Tolentino Silveira a escola de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Espinosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Escola Estadual de 1º e 2º Graus, situada na Rua São Vicente de Paula, nº 417, Município de Espinosa, passa a denominar-se Escola Estadual Betânia Tolentino Silveira.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Bradão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia