Decreto nº 4.016, de 07/07/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com a autorização que lhe foi conferida pelo art. 5º da Lei nº 935, de 29 de novembro de 1952, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) à verba 118-04-224-8394 do Orçamento vigente da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
José Maria Alkmim