Decreto nº 40.159, de 16/12/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$210.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
ANEXO AO DECRETO Nº 40.159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO-MG |
R$ |
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2391.11070212.288-0001-171 |
10.000,00 |
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2391.11623534.049-0001-171 |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
210.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO-MG |
R$ |
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2391.11070212.288-0001-371 |
10.000,00 |
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2391.11623534.049-0001-371 |
200.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
210.000,00 |