Decreto nº 40.143, de 14/12/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 615.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil reais) a dotações orçamentárias da Fundação Centro de Hematologia de Minas Gerais – Hemominas, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas s dotações orçamentárias, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Wilmar de Oliveira Filho

ANEXO AO DECRETO Nº 40.143, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE M.G. - HEMOMINAS

2321.13070202.206-0001-171

20.000,00

2321.13070212.288-0001-371

495.000,00

2321.13754284.20-0001-171

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

615.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE M.G. - HEMOMINAS

2321.13070202.206-0001-371

20.000,00

2321.13100564.424-0001-371

45.000,00

2321.13750251.579-0001-471

400.000,00

2321.13754284.230-0001-471

150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

615.000,00