Decreto nº 40.137, de 10/12/1998 (Revogada)

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do artigo 32 do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – ...........................................

§ 1º – Havendo disponibilidade de caixa, a Loteria poderá, no próprio exercício, liberar parte dela para fins sociais, a juízo da Diretoria da LEMG.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima