Decreto nº 40.135, de 10/12/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 1.017.936,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, ”caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.017.936,00 (hum milhão, dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais) a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
|
I – anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto |
169.656,00 |
II – Convênios Nº 046/98 assinados em 29/10/98 entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando dar continuidade à implementação do Programa Emergencial de Frentes Produtivas |
848.280,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
ANEXO AO DECRETO Nº 40.135, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.15814864.880-0001-801 |
169.656,00 |
1071.15814864.880-0001-851 |
848.280,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.017.936,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.03080332.204-0001-201 |
169.656,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
169.656,00 |