Decreto nº 40.132, de 09/12/1998

Texto Original

Reserva imóvel para construção de escola pública municipal de nucleação e correlatos, no Município de Couto de Magalhães de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso 1, § 1º, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado para o estabelecimento de escola pública municipal de nucleação e correlatos, pelo Município de Couto de Magalhães de Minas, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Avenida do Contorno, S/N, na sede do mencionado Município, com área de 4.292,00m², confrontando, pela frente, com a Avenida do Contorno, numa extensão de 76,00m, pela direita, com Rua José Demétrio de Souza, numa extensão de 35,50m, pela esquerda, com Luiz Roberto Paulino, numa extensão de 67,20m, e pelos fundos, com Luiz Roberto Paulino, numa extensão de 75,00m e Eli Francisco da Silva, numa extensão de 23,50m.

Parágrafo único – O imóvel descrito não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público e autorizada pelo Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Nuno Monteiro Casasanta