Decreto nº 40.116, de 01/12/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.320.000,00 a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Art. 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 71.320.000,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil reais) a dotações orçamentárias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

ANEXO AO DECRETO Nº 40.116, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06300202.206-0001-371

150.000,00

1251.06301774.877-0001-371

430.000,00

1251.06301774.877-0002-371

100.000,00

1251.06301784.878-0001-371

130.000,00

1251.06304282.560-0001-351

500.000,00

1251.08421882.094-0001-371

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.320.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06300202.206-0001-471

80.000,00

1251.06300212.109-0002-371

10.000,00

1251.06300212.109-0002-471

30.000,00

1251.06300212.208-0001-371

90.000,00

1251.06301772.055-0001-371

160.000,00

1251.06301772.055-0001-471

140.000,00

1251.06301772.056-0001-451

100.000,00

1251.06301772.056-0001-471

80.000,00

1251.06301774.877-0001-351

100.000,00

1251.06301774.877-0001-451

100.000,00

1251.06301774.877-0001-471

100.000,00

1251.06301774.877-0002-451

100.000,00

1251.06301782.067-0001-451

100.000,00

1251.06302172.559-0001.471

130.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.320.000,00