Decreto nº 40.085, de 24/11/1998
Texto Original
Implanta o Ensino Médio Comum Geral em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, retificado em 26 de maio de 1998 e em 18 de agosto de 1998, e no Parecer nº 948, de 26 de setembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Nossa Senhora da Piedade, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada à Rua Prefeito Otávio Martins de Carvalho, s/nº, no Município de Turvolândia.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia