Decreto nº 40.084, de 24/11/1998

Texto Original

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, no Parecer nº 466, de 11 de maio de 1998, retificado pelo Parecer nº 927, de 19 de setembro de 1998, ambos do Conselho Estadual de Educação.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual São João da Escócia, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada à Avenida Senhor do Bonfim, nº 357, no Município de Santa Luzia.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia