Decreto nº 40.032, de 06/11/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 188.648.809,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades indicados no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 188.648.809,00 (cento e oitenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e nove reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I – Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto

639.730,00

II – Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

188.009.079,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Celso Furtado de Azevedo

ANEXO AO DECRETO Nº 40.032, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1011.01020014.123-0001-201

8.650.000,00

1011.01010014.123-0001-301

5.700.000,00

1011.01010014.123-0001-401

866.496,00

1011.01010014.124-0001-101

1.000.000,00

1011.01070212.288-0001-301

1.585.000,00

1011.01824952.060-0001-101

12.116.504,00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.01070212.288-0001-301

1.486.036,00

1021.01070212.288-0002-301

861.231,00

1021.01824952.060-0001-101

1.857.900,00

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

1091.02824952.060-0001-101

8.783.512,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG

2301.16581831.078-0001-401

1.000.000,00

2301.16581831.078-0004-401

200.000,00

2301.16885354.311-0003-401

900.000,00

2301.16885371.001-0001-401

15.102.000,00

2301.16885371.141-0001-401

120.640.130,00

2301.16885381.143-0001-401

6.500.000,00

2301.16885391.135-0001-401

200.000,00

2301.16885391.135-0002-401

1.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

188.648.809,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG

R$

2301.16581831.078-0001-401

639.730,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

639.730,00