Decreto nº 40.000, de 27/10/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$36.302,00 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$36.302,00 (Trinta e seis mil, trezentos e dois reais) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Receita apurada através do Convênio nº 359/98, de 18/03/98, firmado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando dar apoio financeiro para a implantação de novas áreas no Lacen/MG, visando a fortalecer o desenvolvimento técnico-operacional do Sistema Único de Saúde - SUS.

15.600,00

II - Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS 2036/98, de 06/10/98, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando a liberação de recursos para promover o evento “III Seminário do Instituto Raul Soares.”

702,00

III - Convênio nº 467/98, de 01/06/98, firmado entre o Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, objetivando ajuda financeira a FHEMIG, para a execução das obras do Hospital Júlia Kubitschek.

20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Ivan Moura Campos

Wilmar de Oliveira Filho

ANEXO AO DECRETO Nº 40.000, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

R$

2261.13100554.472-0002-351

15.600,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

2271.13752172.553-0002-312

702,00

2271.13754284.423-0001-452

20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

36.302,00