Decreto nº 400, de 11/12/1935

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Bello Horizonte a novar um contrato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuições legais, decreta:

Art. 1.º Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a novar o contrato assinado pela Prefeitura de Bello Horizonte com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 1934.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Bello Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos