Decreto nº 400, de 11/12/1935
Texto Original
Autoriza o Prefeito de Bello Horizonte a novar um contrato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1.º Fica o Prefeito de Bello Horizonte autorizado a novar o contrato assinado pela Prefeitura de Bello Horizonte com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 1934.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Bello Horizonte, aos 11 de novembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos