Decreto nº 39.997, de 23/10/1998
Texto Original
Implanta o Ensino Médio Comum Geral em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 466, de 11 de maio de 1998, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 26 de maio e 18 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Antônio Novais, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada à Rua José Ramalho, nº 64, no Município de Ribeirão Vermelho.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 1998.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Batista dos Mares Guia