Decreto nº 39.995, de 23/10/1998

Texto Original

                         Implanta o Ensino Médio em unidade
                         estadual de ensino.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição que  lhe conferem  os artigos  90, inciso  VII e 198,
inciso VIII  da Constituição  do Estado,  e  tendo  em  vista  o
disposto no  Decreto nº  33.336, de  24 de janeiro de 1992, e no
Parecer nº  466, de  11 de maio de 1998, do Conselho Estadual de
Educação, publicado  em 20  de maio de 1998, retificado em 18 de
agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º  -   Fica implantado  o Ensino Médio Comum Geral na
Escola Estadual Afonsino Altivo Diniz, de Ensino Fundamental (1ª
à 8ª  série), situada na Rua Ibirapuera, nº 11, São Benedito, no
Município de Santa Luzia.
Art. 2º  - O  Ensino Médio implantado por este Decreto será
autorizado a  funcionar por  ato  da  Secretaria  de  Estado  da
Educação, após  comprovação de  condições básicas  materiais, de
pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º  - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro
de 1998.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús

João Heraldo Lima