Decreto nº 39.995, de 23/10/1998
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade
estadual de ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198,
inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no
Parecer nº 466, de 11 de maio de 1998, do Conselho Estadual de
Educação, publicado em 20 de maio de 1998, retificado em 18 de
agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral na
Escola Estadual Afonsino Altivo Diniz, de Ensino Fundamental (1ª
à 8ª série), situada na Rua Ibirapuera, nº 11, São Benedito, no
Município de Santa Luzia.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será
autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da
Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de
pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro
de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho PatrúsJoão Heraldo Lima