Decreto nº 39.967, de 15/10/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$626.000,00 a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput” da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais) a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

ANEXO AO DECRETO Nº 39.967, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1031.02040134.140-0001-301

461.000,00

1031.02040134.142-0001-301

15.000,00

1031.02070212.288-0001-301

150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

626.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1031.02040251.147-0001-301

50.000,00

1031.02040251.147-0001-401

10.000,00

1031.02040251.147-0001-701

150.000,00

1031.02070212.288-0001-401

416.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

626.000,00