Decreto nº 39.943, de 06/10/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 55.861,15 a dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo I, inciso II, da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 55.861,15 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e quinze centavos) a dotação orçamentária do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP, indicada no Anexo deste Decreto

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Celso Furtado de Azevedo


ANEXO AO DECRETO Nº 39.943, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP

R$

2141.03070202.053-0001-101

55.861,15

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

55.861,15

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS

R$

1911.03080332.204-0001-201

55.861,15

TOTAL DA ANULAÇÃO

55.861,15