Decreto nº 39.941, de 05/10/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$40.043.348,85 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 40.043.348,85 (Quarenta milhões, quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte aos 05 de outubro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
Wilmar de Oliveira Filho
ANEXO AO DECRETO Nº 39.941, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES |
R$ |
4291.13754284.148-0002-351 |
250.000,00 |
4291.13754284.221-0001-351 |
32.273.800,85 |
4291.13754284.350-0001-451 |
7.519.548,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
40.043.348,85 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES |
R$ |
4291.13754284.221-0002-351 |
40.043.348,85 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
40.043.348,85 |