Decreto nº 39.941, de 05/10/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$40.043.348,85 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 40.043.348,85 (Quarenta milhões, quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte aos 05 de outubro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Wilmar de Oliveira Filho

ANEXO AO DECRETO Nº 39.941, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

R$

4291.13754284.148-0002-351

250.000,00

4291.13754284.221-0001-351

32.273.800,85

4291.13754284.350-0001-451

7.519.548,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

40.043.348,85

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES

R$

4291.13754284.221-0002-351

40.043.348,85

TOTAL DA ANULAÇÃO

40.043.348,85