Decreto nº 39.906, de 22/09/1998

Texto Atualizado

Cria o Parque Estadual de Grão Mogol e dá outras providências.

(Vide Decreto Sem Número nº 2.388, de 3/10/2006.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 354, de 21/9/2015.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no artigo 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado, na região norte do Estado – Vale do Jequitinhonha, no município de Grão Mogol, o Parque Estadual de Grão Mogol, que ficará subordinado ao Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Parágrafo único – O Parque terá por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e estudos científicos, bem como propiciar alternativas de uso racional dos recursos naturais, como o turismo ecológico.

Art. 2º – A área destinada ao Parque Estadual de Grão Mogol é de aproximadamente 28.404,4870ha (vinte e oito mil, quatrocentos e quatro hectares, quarenta e oito ares e setenta centiares), cujos limites e confrontações são descritos no Decreto de Definição do novo perímetro do Parque Estadual de Grão Mogol.

(Caput com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 45.243, de 14/12/2009.)

Parágrafo único – A área patrimonial a que se refere este artigo poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade, devendo ficar sob jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

(Vide alteração citada na Lei nº 15.814, de 7/11/2005.)

Art. 3º – A Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS – fará a discriminação administrativa ou judicial da área definida como Parque Estadual de Grão Mogol, para caracterização do domínio respectivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data deste Decreto.

Art. 4º – O Parque Estadual de Grão Mogol ficará sujeito às normas do regulamento de Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.

Art. 5º – Cabe ao Instituto Estadual de Florestas – IEF executar as atividades de implantação e administração do Parque Estadual de Grão Mogol.

Art. 6º – A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, por intermédio do policiamento militar florestal fará, sob coordenação do Instituto Estadual de Florestas – IEF, a fiscalização da unidade de conservação criada por este Decreto.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

José Carlos Carvalho

Nuno Monteiro Casassanta

ANEXO

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 39.906, de 22 de setembro de 1998)

MEMORIAL DESCRITIVO

PARQUE ESTADUAL DE GRÃO MOGOL

Município: Grão Mogol

Área: 33.324,72 ha

Perímetro: 143,421 Km

A área do terreno destinada ao Parque Estadual de Grão Mogol, no Município de Grão Mogol, possui os seguintes limites e confrontações: inicia-se junto à Torre da TELEMIG, situada às margens da BR 251, no ponto de coordenadas geográficas x=727.320m e y=8.206.120m, na cota altimétrica 950; daí, segue em linha reta até a nascente do rio Ventania e segue rio abaixo, até a sua confluência com o Córrego da Onça, sobe por este até a cota 900 no ponto de coordenadas geográficas x=729.500m e y=8.193.700m; daí, continua até a cabeceira do Córrego Capão Grande, no ponto de coordenadas geográficas x=729.700m e y=8.192.050m; daí, continua pelo Córrego Capão Grande abaixo, até encontrar o rio Ventania; segue por este rio abaixo, até a barra do Córrego Taquaral, no ponto de coordenadas geográficas x=735.850m e y=8.172.810m; daí, sobe o córrego Taquaral acima, até uma grota no ponto de coordenadas geográficas x=734.260m e y=8.171.770m; daí, sobe à esquerda por essa grota até a sua cabeceira na cota 750, no ponto de coordenadas geográficas x=733.610m e y=8.170.500m; daí, segue pela cota 750 à esquerda, até a estrada de Grão Mogol, no ponto de coordenadas geográficas x=734.040m e y=8.170.420m; daí, segue pela estrada na direção de Grão Mogol por aproximadamente 3.500m, até o ponto da cota 750m e de coordenadas geográficas x=731.200m e y=8.169.300m; daí, vira à direita em direção a Serra, pela cota 750, até o Córrego Taiobeiras, no ponto de coordenadas geográficas x=727.700m e y=8.170.170m; daí, sobe o Córrego Taiobeiras até a sua nascente, continuando em frente até a cota 1000 no ponto de coordenadas geográficas x=725.640m e y=8.169.600m; daí, segue pela cota 1000 até o Ribeirão do Inferno, e continua pela cota 1000 até o Córrego da Morte, no ponto de coordenadas geográficas x=722.310m e y=8.167.220m; daí, desce pelo Córrego da Morte até a estrada de Grão Mogol, vira à direita e segue pela estrada que liga Grão Mogol a Montes Claros, por aproximadamente 700m, até o ponto da cota 700 e coordenadas geográficas x=724.020m e y=8.165.270m; daí, continua à direita pela cota 750 até o Córrego da Bonita, no ponto de coordenadas geográficas x=721.140m e y=8.165.450m; daí, continua pela cota 750, contornando o outro braço do Córrego da Bonita, até o último afluente da margem esquerda do Ribeirão Extrema, no ponto de coordenadas geográficas x=719.620m e y=8.163.340m; daí, sobe por este Ribeirão até a cota 800 no ponto de coordenadas geográficas x=719.230m e y=8.163.960m; daí, continua pela cota 800 atravessando o Córrego Escurinha, seguindo pela mesma cota até o Córrego Escurona no ponto de coordenadas geográficas x=717.570m e y=8.165.290m; daí, sobe pelo Córrego Escurona até sua nascente, continua em linha reta até o ponto da cota 1000 e coordenadas geográficas x=718.290m e y=8.167.020m; daí, continua pela esquerda na cota 1000 contornando a Serra e seguindo na direção do Córrego Peri-Peri, passa pelas cabeceiras dos Córregos Peri-Peri e Caraíba, até a cabeceira do Córrego Água Boa, no ponto de coordenadas geográficas x=722.830m e y=8.173.250m; daí, desce pela cabeceira do Córrego Água Boa por 300m aproximadamente até o ponto de coordenadas geográficas x=722.690m e y=8.173.500m, vira à direita e segue pela cota 950 até a estrada do Barão, no ponto de coordenadas geográficas x=720.300m e y=8.171.300m; daí, continua pela cota 950, passando pelas cabeceiras dos Córregos Vaca Morta e Capim Doce, até o ponto de coordenadas geográficas x=723.800m e y=8.179.800m; daí, segue em linha reta por um azimute verdadeiro de 11Ó aproximadamente por uma distância aproximada de 440m, até o ponto de coordenadas geográficas x=723.870m e y=8.180.260m; daí, continua pela cota 750 até o ponto de coordenadas geográficas x=724.260m e y=8.181.480m; daí, segue em linha reta por um azimute aproximado de 22Ó20’ por aproximadamente 560m, até o ponto de coordenadas geográficas x=724.300m e y=8.181.850m; daí, continua na direção norte pela cota 750m até o ponto de coordenadas geográficas x=726.300m e y=8.191.300m, ponto este localizado na cabeceira do primeiro afluente do Córrego Buraco Fundo; daí, segue pelo azimute verdadeiro de aproximadamente 58Ó20’ por uma distância também aproximada de 400m, situada na cabeceira do Córrego Imbiruçu, no ponto de cota 1000; daí, segue em frente margeando a Serra, contornando a cabeceira do Córrego Imbiruçu, até o Córrego Ribeirão, no ponto de coordenadas geográficas x=727.520m e y=8.199.520m; daí, vira à esquerda, descendo a cabeceira por aproximadamente 90m, até a cota 950 no ponto de coordenadas geográficas x=727.440m e y=8.199.450m; daí, continua na direção norte pela cota 950, contornando a Serra até o ponto de partida desta descrição.

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Data da última atualização: 22/9/2015.