Decreto nº 39.892, de 14/09/1998

Texto Original

Desvincula da Administração Pública Estadual a Fundação Universidade de Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando que a Fundação Universidade de Itaúna fez a opção prevista no artigo 82, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, com a alteração de seu Estatuto, desvinculando-se do Poder Público Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º – A Fundação Universidade de Itaúna não mais integra a Administração Estadual, por força da opção manifestada nos termos do artigo 82, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Celso Furtado de Azevedo