Decreto nº 39.889, de 11/09/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 4.689.920,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.748, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.689.920,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais) à dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social conforme os Planos de Trabalho e Termos de Responsabilidade assinados em 01 de maio de 1998.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos 11 de setembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
James Eustáquio Barbosa Ladeia
ANEXO AO DECRETO Nº 39.889, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS |
R$ |
4251.15814861.055-0001-351 |
4.689.920,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.689.920,00 |