Decreto nº 39.886, de 11/09/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Betim, necessários à implantação do reservatório do Bairro Icaiveras, do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Betim, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Betim, abaixo caracterizados:
I – terreno com 552,50m2, de propriedade presumida de Vítor Manoel Lucas, constituído pelo lote 30, quadra 81, do Bairro Icaiveras, confrontando, pela frente, na medida de 15,00m, com a Rua Tapiti; pelo lado direito, na medida de 46,00m, com o lote 31; pelo lado esquerdo, na medida de 43,00, com o lote 29; e pelos fundos, na medida de 10,00m, com o lote 20;
II – terreno com 360,00m2, de propriedade presumida de Gilberto Mourthé de Araújo, constituído pelo lote 10, da quadra 77, do Bairro Icaiveras, confrontando, pela frente, na medida de12,00m, com a Rua Cuará; pelo lado direito, na medida de 30,00m, com o lote 09; pelo lado esquerdo, na medida de 30,00m, com o lote 11; e pelos fundos, na medida de 12,00m, com o lote 23;
III – terreno com 360,00m2, de propriedade presumida de Gilberto Mourthé de Araújo, constituído pelo lote 11, da quadra 77, do Bairro Icaiveras, confrontando, pela frente, na medida de12,00m, com a Rua Cuará; pelo lado direito, na medida de 30,00m, com o lote 10; pelo lado esquerdo, na medida de 30,00m, com o lote 12; e pelos fundos, na medida e 12,00m, com o lote 22.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no artigo anterior são necessários à implantação do reservatório do Bairro icaiveras, do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Betim, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Art. 3º – A Companhia de Saneamento de Minas Comissários-gerais – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
Celso Furtado de Azevedo