Decreto nº 39.847, de 28/08/1998

Texto Original

Autoriza a criação da Escola de Educação Física, com o Curso de Educação Física - Licenciatura de Bacharelado, na Universidade de Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 2º, inciso II, da Resolução nº 417, de 11 de setembro de 1997, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Parecer nº 681/98, de 13 de julho de 1998, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 31 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a criação da Escola de Educação Física, com o Curso de Educação Física - Licenciatura e Bacharelado, na Universidade de Itaúna.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Batista dos Mares Guia