Decreto nº 39.841, de 25/08/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários às obras de extensão do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, especificamente à construção da Passarela Adônis, no trecho compreendido entre a Estação São Gabriel e a Estação Via Norte, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela Companhia Brasileira de Trens urbanos - CBTU.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Bairro São Bernardo, Município de Belo Horizonte, de propriedade de quem de direito, assim individuados:

I - área com 386,25m², com limites determinados pelos vértices coordenados A, B, C, D e A da poligonal fechada, com a seguinte descrição planimétrica: partindo do vértice A (N-7.804.565,5469; E-611.572,3282), segue em linha reta, até atingir o vértice B (N-7.804.571,4613; E-611.560,9534), limitando-se, à esquerda, com a Rua Adônis; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice C (N-7.804.598,0783; E-611.574.7931), limitando-se, à esquerda, com o lote 46, da quadra 91, do Bairro São Bernardo; e

à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice D (N-7.804.592,3783; E-611.586,2794), limitando-se à esquerda, com o lote 01, da quadra 91, do Bairro São Bernardo; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice A, limitando-se, à esquerda, com a Av. Cristiano Machado; e à direita, com a área a ser desapropriada, obtendo-se assim a poligonal fechada, de vértices A, B, C, D e A;

II - área com 495,32m², com limites determinados pelos vértices coordenados E, F, G, H, I, J, L, M e E da poligonal fechada, com a seguinte descrição planimétrica: partindo do vértice E (N-7.804.509,2335; E-611.602,1042), segue em linha reta, até atingir o vértice F (N-7.804.578,0482; E-611.635,4769), limitando-se, à esquerda, com a Av. Cristiano Machado; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice G (N-7.804.576,9535; E-611.637,7342), limitando-se, à esquerda, com a área remanescente; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice H (N-7.804.545,1054; E-611.622,2793), limitando-se, à esquerda, com a área remanescente; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice I (N-7.804.537,9927; E-611.636,9456), limitando-se, à esquerda, com a área remanescente; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice J (N-7.804.524,0483; E-611.630,1821), limitando-se, à esquerda, com a área remanescente; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice L (N-7.804.530,2962; E-611.617,3153), limitando-se, à esquerda, com a área remanescente; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice M (N-7.804.507,2699; E-611.606,1532), limitando-se, à esquerda, com a área remanescente; e à direita, com a área a ser desapropriada; daí, segue em linha reta, até atingir o vértice E, limitando-se, à esquerda, com a área remanescente; e à direita, com a área a ser desapropriada, obtendo-se assim a poligonal fechada, de vértices E, F, G, H, I, J, L, M e E.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários às obras de construção da Passarela Adônis, no trecho compreendido entre a Estação São Gabriel e a Estação Via Norte, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Art. 3º - A desapropriação de que trata este Decreto será procedida com recursos financeiros da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU - e os imóveis expropriados serão incorporados ao patrimônio da mencionada Companhia, nos termos do Convênio 001/96 - CBTU/Estado de Minas Gerais, celebrado em 3 de setembro de 1996.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo