Decreto nº 39.828, de 21/08/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis que menciona, situados na Cidade de Varginha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis constituídos pelas lojas nºs 202 e 242, com 306.00m² e 299,28m² de área construída, respectivamente, e por um depósito localizado no subsolo da loja nº 242, com a área de 131,09m², integrantes do Edifício Rio Verde, situado à Avenida do Café, esquina com a Rua Interect Clube, Bairro Jardim Andere, da Cidade de Varginha, de propriedade presumida do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao funcionamento de serviços públicos estaduais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 39.019, de 5 de setembro de 1997.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ben-Hur Silva de Albergaria