Decreto nº 39.806, de 14/08/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação da via sanitária da Avenida Sarandi, na divisa dos Municípios de Belo Horizonte/Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados na divisa dos Municípios de Belo Horizonte/Contagem, ao longo do Ribeirão Sarandi, no trecho compreendido entre as estacas 0 + 0,00 e estaca 127 + 2,50, de propriedade presumida de José Pinheiro de Freitas, José Luiz Ribeiro da Silva, Cloripe Dias de Azevedo, Dagmo Dias de Azevedo, Jandira das Graças Azevedo, Leda Conceição Goulart, Juarez Firme da Cruz, Edson Joselino dos Santos, Sebastião Gomes Soares, Roberto Santarelli, José Marcelino de S. Ferreira, Jair de Melo Nobre, José Pereira de Mel, Denilson Dias de Azevedo, e outros, com a seguinte descrição planimétrica: partindo do ponto P.O. de coordenadas x=604.941,1148 e y=7.803.556,3269, segue até atingir o ponto P.1, de coordenadas x=604.376,0103 e y=7.803.245,7684; daí, segue até atingir o ponto P.2, de coordenadas x=603.995,5282 e y=7.803.717,9149; daí, segue até atingir o ponto P.3, de coordenadas x=603.479,4667 e y=7.802.777,6731; daí, segue até atingir o ponto P.4, de coordenadas x=603.363,3442 e y=7.802.415,2634; daí, segue até atingir o ponto P.5, de coordenadas x=603.363,3442 e y=603.124,5294; daí, segue até atingir o ponto EF1, de coordenadas x=602.954,6136 e y=7.802.246,4345; daí, segue até atingir o ponto EF2, de coordenadas x=602.942,0814 e y=7.802.147,2229; daí, segue até atingir o ponto P.6, de coordenadas x=603.153,8526 e y=7.802.120,4727; daí, segue até atingir o ponto P.7, de coordenadas x=603.449,3377 e y=7.802.355,9206; daí, segue até atingir o ponto P.8, de coordenadas x=603.565,1191 e y= 7.802.717,2649; daí, segue até atingir o ponto P.9, de coordenadas x=604.037,6017 e y=7.803.078,2151; daí, segue até atingir o ponto P.10, de coordenadas x=604.410,4436 e y + 7.803.150,5856; daí, segue até atingir o ponto P.11, de coordenadas x=604.989,277 e y=7.803.468,6891; daí, segue até alcançar o ponto P.0, início desta descrição, com perímetro de 5.344,58m e área total de 257.229,15m².
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação de avenidas sanitárias do Ribeirão Sarandi, componentes do Programa de Saneamento Ambiental das Bacias do Ribeirão Arrudas e Córrego do Onça, na Região Metropolitana de Belo Horizonte – PROSAM, trecho zero de obra.
Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover o reassentamento da população posseira e não proprietária, localizada na área descrita no artigo 1º deste
Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Celso Furtado de Azevedo