Decreto nº 39.804, de 12/08/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 6.507.254,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.507.254,00 (seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I – anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto

6.500.000,00

II – Excesso de arrecadação da receita própria da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, previsto para o corrente exercício

7.254,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Octávio Elísio Alves de Brito

ANEXO AO DECRETO Nº 39.804, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06301774.877-0001-401

6.500.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

2171.08070202.206-0001-371

7.254,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.507.254,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS

R$

1911.03080332.204-0001-201

6.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.500.000,00

Abre o crédito suplementar de R$ 6.507.254,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.507.254,00 (seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I – anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto

6.500.000,00

II – Excesso de arrecadação da receita própria da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, previsto para o corrente exercício

7.254,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Octávio Elísio Alves de Brito

ANEXO AO DECRETO Nº 39.804, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06301774.877-0001-401

6.500.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

2171.08070202.206-0001-371

7.254,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.507.254,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:

EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS

R$

1911.03080332.204-0001-201

6.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.500.000,00