Decreto nº 39.800, de 11/08/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$130.385,00 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$130.385,00 (Cento e trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - Saldo financeiro do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS 542/92, firmado em 20/08/96, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

72.625,00

II - Convênio nº 407/98, firmado em 02/06/98, entre a Universidade Estadual do Estado de Minas Gerais - UNIMONTES e o Fundo Estadual de Saúde, objetivando o desenvolvimento do Projeto Educação permanente - treinamento de profissionais da área de nível superior que compõem equipes Geo-Educacional das equipes básicas do Programa de Saúde da Família.

57.760,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Wilmar de Oliveira Filho

Ivan Moura Campos

ANEXO AO DECRETO Nº 39.800, DE 11 DE AGOSTO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

R$

2271.13754284.423-0001-312

33.590,00

2271.13754284.423-0001-412

39.035,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.13754284.118-0001-302

57.760,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

130.385,00