Decreto nº 3.978, de 14/03/1953
Texto Original
Outorga mandato ao Ginásio “Imaculada Conceição”, de Pedro Leopoldo, para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos têrmos do art. 2º do decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e do § 2º do art. 4º do decreto-lei estadual nº 1.873, de 28 de outubro de 1946, resolve outorgar mandato ao Ginásio “Imaculada Conceição”, de Pedro Leopoldo, para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens