Decreto nº 39.768, de 24/07/1998

Texto Original

Declara de utilidade publica, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, áreas de terreno situadas no Município de Cláudio, necessárias à implantação da segunda etapa do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município, pela companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública áreas de terreno situadas no Município de Cláudio, assim individualizadas;

I - área de terreno necessária à proteção da captação do Ribeirão Matias, com 633,00m², de propriedade presumida de Antônio Xavier, com a seguinte descrição topográfica: o PP (ponto de partida) = V-G foi localizado no encontro da margem direita do Ribeirão Matias com o limite da área de captação; daí, segue pelo limite da área da captação, com o rumo de 29°30’SE, na distância de 27,40m, até atingir o V-H; daí, segue à direita pelo referido limite, com o rumo de 18°00’SO, na distância de 21,00m, até atingir o V-E; daí, segue pelo limite da área da captação, com o rumo de 72°00’NO, na distância de 21,80m, até atingir o V-F, localizado no encontro do limite da área da captação com a margem direita do Ribeirão Matias; daí, segue a jusante, pela margem do Ribeirão Matias, na distância de 41,80m, até atingir o V-G, ponto inicial desta descrição, fechando-se assim o polígono, confrontando, em sua totalidade, com terras de Antônio Xavier;

II - área de terreno necessária à proteção do tanque de amortecimento bi-direcional, TAB-I, com 144,00m², de propriedade presumida de Antônio Xavier, com a seguinte descrição topográfica: o PP (ponto de partida) = V-G foi localizado no encontro da margem direita do Ribeirão Matias com o limite da área da captação; daí, segue com o rumo de 83°30’NE, na distância de 46,00m, até atingir o V-A, início da demarcação da área, localizado sob o limite da desapropriação; daí, segue pelo limite da desapropriação, com o rumo de 28°00’NO, na distância de 12,00m, confrontando com terras de Antônio Xavier, até atingir o V-B; daí, segue à direita pelo referido limite, com o rumo de 62°00’NE, na distância de 12,00m, confrontando com terras de Antônio Xavier, até atingir o V-C; daí, segue pela direita com a mesma confrontação, com o rumo de 28°00’SE, na distância de 12,00m, até atingir o V-D; daí, segue à direita pelo referido limite, com o rumo de 62°00’SO, na distância de 12,00m, até atingir o V-A, início da demarcação desta área, que limita, pelo lado VA-VD, com a estrada de acesso; e pelos demais lados, com terras de Antônio Xavier;

III - área de terreno necessária à proteção do tanque de amortecimento bi-direcional; TAB II, com 312,00m², de propriedade presumida de Clodomir Barros, com a seguinte descrição topográfica: o PP (ponto de partida) foi materializado no cruzamento de eixos das Ruas Joaquim de Barros e s/nome, do Bairro Dona Angelina; daí, segue com o rumo de 70°30”SE, na distância de 20,50m, até atingir o V-1, início da demarcação desta área, localizado no encontro da divisa dos lotes 10 e 9, com a face da Rua Joaquim de Barros; daí, segue pela face da referida Rua, com o rumo de 87°30’SE, na distância de 12,00m, até atingir o V-J, localizado no encontro da face da Rua Joaquim de Barros com a divisa dos lotes 9 e 8; daí, segue à direita pela referida divisa, com o rumo de 2°30’SO, na distância de 26,00, até atingir o V-L, situado no encontro da divisa dos lotes 9, 8 e 12; daí, segue à direita pela referida divisa, com o rumo de 87°30’NO, na distância de 12,00m, até atingir o V-M, situado na divisa dos lotes 9, 10 e 12; daí, segue à direita pela referida divisa, com o rumo de 2°30’NE, na distância de 26,00m, até atingir o início da demarcação desta área.

Art. 2º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública as áreas de terreno situadas no Município de Cláudio, assim individualizadas:

I - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 1, com 2.800,00m², de propriedade presumida de Antônio Xavier, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do PP (ponto de partida), materializado no encontro do limite da área da captação com a margem direita do Ribeirão Matias, segue com o rumo de 29°30’SE, na distância de 20,00m, até atingir o V-I, começo da descrição da faixa da adutora; daí, segue com o rumo de 62°00’NE, na distância de 36,00m, até atingir o V-2; daí, segue com o rumo de 14°30’NO, na distância de 64,00m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 7°58’NE, na distância de 40,00m, até atingir o V-4; daí, segue com o rumo de 12°58’NE, na distância de 47,00m, até atingir o V-5; daí, segue com o rumo de 2°32”NO, na distância de 93,00, até atingir o V-6, localizado sob a cerca, término da descrição desta faixa, que limita, por todos os lados, com terras de Antônio Xavier;

II - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 2, com 1.980,00m², de propriedade presumida de Dalila Xavier de Oliveira, com a largura de 10,00m, sendo 5,00 para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-6 = PP, materializado pela descrição da gleba 1, segue com o rumo de 50°00”NO, na distância de 552,00m até atingir o V-7, começo desta descrição, localizado sob a cerca da estrada vicinal de acesso a Cláudio; daí, segue com o rumo de 29°07’NO, na distância de 198,00m até atingir o V-8, término da descrição desta faixa, que limita, por todos os lados, com terras de Dalila Xavier de Oliveira;

III – área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 3, com 1.750,00m², de propriedade presumida de José Antônio do Amaral, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-8, segue com o rumo de 18°14’NE, na distância de 1.587,00m, até atingir o V-9, início da demarcação desta área, localizado no encontro do eixo da adutora de água bruta com a margem da estrada vicinal de ligação a Cláudio; daí, segue com o rumo de 29°43’NE, na distância de 114,00m, até atingir o V-10; daí, segue com o rumo de 17°38’NE, até atingir o V-11, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados V-11, direito e esquerdo, com terras de José Antônio do Amaral;

IV - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 4, com 6.400,00m², de propriedade presumida de José Antônio do Amaral, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-11 = PP, materializado pela descrição da gleba 3, segue com o rumo de 15°00’NE, na distância de 176,00m, até atingir o V-12, começo da descrição da faixa da adutora, localizado na margem da estrada de acesso a Cláudio; daí, segue com o rumo de 52°00’NE, na distância de 380,00m, até atingir o V-13; daí, segue com o rumo de 48°58’NE, na distância de 117,00m, até atingir o V-14; daí, segue com o rumo de 79°45’NE, na distância de 143,00m, até atingir o V-15, localizado sob a cerca de divisa, término da descrição desta faixa, que limita, pelo lado V-15, com terras dos herdeiros de Inez Guimarães; e pelos lados direito e esquerdo, com terras de José Antônio do amaral;

V - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 5, com 5.440,00m², de propriedade presumida dos herdeiros de Inez Guimarães, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-15 = PP, materializado pela descrição da gleba e, localizado sob a cerca da divisa das terras de José Antônio do Amaral, segue com o rumo de 79°45’NE, na distância de 544,00m, até atingir o V-16, localizado na margem do córrego de divisa das terras de José Edmundo Guimarães Teixeira, término da descrição da faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras dos herdeiros de Inez Guimarães;

VI - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 6, com 1.770,00m², de propriedade presumida de José Edmundo Guimarães Teixeira, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-16 = PP, localizado na margem do córrego de divisa das terras dos herdeiros de Inez Guimarães, materializado pela descrição da gleba 5, segue com o rumo de 79°45’NE, na distância de 177,00m, até atingir o V-17, localizado sob a cerca de divisa das terras de José Getúlio e outros, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras de José Edmundo Guimarães Teixeira;

VII – área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 7, com 1.130,00m², de propriedade presumida de José Getúlio e outros, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-17 = PP, localizado sob a cerca de divisa das terras de José Edmundo Guimarães Teixeira, materializado pela descrição da gleba 6, segue com o rumo de 79°45’NE, na distância de 42,10m, até atingir o V-18; daí, segue com o rumo de 75°19’NE, na distância de 70,90m, até atingir o V-19, localizado sob a cerca de divisa das terras de Antônio Freitas Teixeira, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras de José Getúlio e outros;

VIII - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 8, com 564,00m², de propriedade presumida de Antônio Freitas Teixeira, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-19 = PP, localizado sob a cerca de divisa das terras de José Getúlio e outros, materializado pela descrição da gleba 7, segue com o rumo de 75°19’NE, na distância de 56,40m, até atingir o V-20, sob a cerca de divisa e a margem da Rua Joaquim de Barros, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras de Antônio Freitas Teixeira;

IX - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 9, com 5.660,00m², de propriedade presumida de Antônio Marcos Guimarães e outros, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-20 = PP, materializado pela descrição da gleba 8, localizado sob a cerca e a margem da Rua Joaquim de Barros, segue com o rumo de 87°00’NE, na distância de 388,00m, até atingir o V-21, localizado sob a cerca e margem da estrada de acesso a Cláudio, início da descrição da faixa; daí, segue com o rumo de 61°20’NE, na distância de 566,00m, até atingir o V-22, localizado na margem do rego d’água de divisa das terras de Antônio Soares, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras de Antônio Marcos Guimarães e outros;

X - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 10, com 2.680,00m², de propriedade presumida de Antônio Soares, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-22 = PP, localizado na margem do rego d’água de divisa das terras de Antônio Marcos Guimarães e outros, materializado pela descrição da gleba 9, segue com o rumo de 61°20’NE, na distância de 268,00m, até atingir o V-23, localizado sob a cerca de divisa das terras de José Silveira Campos, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras de Antônio Soares;

XI - área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta – gleba 11, com 8.690,00m², de propriedade presumida de José Silveira Campos, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-23 = PP, localizado sob a cerca de divisa das terras de Antônio Soares, materializado pela descrição da gleba 10, segue com o rumo de 61°20’NE, na distância de 138,00m, até atingir o V-24; daí, segue com o rumo de 49°20’NE, na distância de 336,00m, até atingir o V-25; daí, segue com o rumo de 44°20’NE, na distância de 165,00m, até atingir o V-26; daí, segue com o rumo de 39°42’NE, na distância de 230,00m, até atingir o V-27, localizado sob a cerca da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras de José Silveira Campos;

XII – área necessária à implantação da faixa de servidão da adutora de água bruta - gleba 12, com 830,00m², de propriedade presumida de José Silveira Campos, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado do eixo e paralela à adutora, com a seguinte descrição topográfica: partindo do V-27 = PP, materializado pela descrição da gleba 11, segue com o rumo de 24°00’NE, na distância de 32,00m, até atingir o V-28, localizado sob a cerca da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, início da descrição desta faixa; daí, segue com o rumo de 12°27’NE, na distância de 83,00m, até atingir o V-29, localizado na margem da estrada de ligação cláudio/ETA – COPASA- MG, término da descrição desta faixa, que limita, pelos lados direito e esquerdo, com terras de José Silveira Campos.

Art. 3º – As áreas de terreno caracterizadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto são necessárias à implantação da segunda etapa do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Cláudio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 4º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão das áreas de terreno descritas nos artigos 1º e 2º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Celso Furtado de Azevedo