Decreto nº 39.725, de 10/07/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 976.256,79 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Esportes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$976.256,79 (novecentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos) à dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Esportes, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1O de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Carlaile de Jesus Pedrosa

ANEXO AO DECRETO Nº 39.725, DE 10 DE JULHO DE 1998.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

R$

1281.08070212.288-0001-301

976.256,79

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

976.256,79

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS

R$

1911.03080332.204-0001-201

976.256,79

TOTAL DA ANULAÇÃO

976.256,79