Decreto nº 39.725, de 10/07/1998
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 976.256,79 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Esportes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “caput”, da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$976.256,79 (novecentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos) à dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Esportes, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1O de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
João Heraldo Lima
Carlaile de Jesus Pedrosa
ANEXO AO DECRETO Nº 39.725, DE 10 DE JULHO DE 1998.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES |
R$ |
|
1281.08070212.288-0001-301 |
976.256,79 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
976.256,79 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:
|
EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS |
R$ |
|
1911.03080332.204-0001-201 |
976.256,79 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
976.256,79 |